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Orientações sobre ações do PASEP

O SindsprevPB, por meio de sua secretaria para assuntos jurídicos, informa sobre os direitos dos servidores à AÇÃO REVISIONAL DO PASEP.

1-QUEM TEM DIREITO À AÇÃO DO PIS/PASEP – Se você é um servidor(a) público(a) civil ou militar que contribuiu com o PASEP até AGOSTO de 1988, se aposentou a menos de 10 anos ou recebeu o PASEP a menos de 10 anos tem o direito de revisar o valor que lhe foi pago (ou que ainda está para ser pago) referente à sua participação no fundo.

2- PRESCRIÇÃO – A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STF) estabeleceu um prazo prescricional de dez anos, conforme o artigo 205 do Código Civil, para solicitar ressarcimento de danos decorrentes de irregularidades no PASEP. Esse período começa a contar a partir do momento em que o titular, comprovadamente, toma conhecimento das irregularidades em suas contas individuais vinculadas ao PASEP.

3- RESPONSABILIDADE DO BANCO DO BRASIL – O Banco do Brasil é responsável por eventuais falhas na prestação de serviços quanto a contas vinculadas ao PASEP, saques indevidos e desfalques. Isso significa que os servidores públicos civis e militares prejudicados podem buscar reparação junto ao banco.

4- PROCESSOS DE REVISÃO DAS AÇÕES JUDICIAIS – A decisão unânime do STJ encerra a suspensão dos processos de revisão do PASEP em todo o país. Isso significa que servidores públicos civis e militares agora têm a oportunidade de buscar justiça e correção dos valores devidos relacionados ao PASEP.

Essa decisão é importante para todos os que contribuíram para o PASEP até agosto de 1988 e se sentem prejudicados devido à correção inadequada de seus valores.
Portanto, ATENÇÃO:

– Em caso de dúvida (s) procure o setor jurídico do SindsprevPB para saná-las;
– Antes de se dirigir ao banco procure checar sua situação quanto a já ter ação judicial ou não;
– Fique atento a pessoas que oferecem “serviço de cálculo” barato. Importante é que o trabalho de revisão ano a ano seja conforme o que rege a Justiça do Trabalho.
– Para mais informações, os filiados devem entrar em contato com o SindsprevPB pelo número 3222-2038

João Pessoa, 30/10/2023 Diretoria Colegiada