Veja como declarar imposto de renda de valores recebidos através de AÇÃO JUDICIAL
A Secretaria de Assuntos Jurídicos do Sindsprev PB comunica a todos os servidores(as) que receberam pagamentos de ações judiciais relativas aos processos de 3,17%, 28,86%, PCCS (47,11%) ou Anuênios, que fiquem atentos ao prazo para a Declaração de Imposto de Renda, que vai de 23 DE MARÇO A 29 DE MAIO do ano corrente.
Para a realização da citada declaração, é necessário:
• Extrato Bancário (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal) entregue na data do recebimento dos valores.
No Programa de Imposto de Renda da Receita Federal, preencha como indicado abaixo:
No campo Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA):
• Escolher a opção pela forma de Tributação Exclusiva na Fonte e digitar as seguintes informações:
• Valor Bruto;
• Quantidade de Meses;
• Mês de Recebimento;
• Fonte Pagadora (Banco do Brasil ou Caixa Econ. Federal);
• CNPJ do Banco do Brasil: 00.000.000/0001-91;
• CNPJ da Caixa Econômica Federal: 00.360.305/0001-04;
• Se houve desconto de Imposto de Renda (IRRF), informar o valor descontado;
• É fundamental informar o valor descontado a título de Contribuição Previdenciária (PSS), caso tenha ocorrido.
ATENÇÃO: 1. As informações solicitadas constam no extrato bancário entregue ao servidor(a) no ato do recebimento. Caso não o possua, solicite a segunda via em qualquer agência do banco pagador;
2. Caso a quantidade de meses não venha especificada no extrato, você poderá obter essa informação no Sindsprev PB, através da Assessoria Jurídica;
3. Outra alternativa é utilizar a declaração pré-preenchida do Gov.br, onde a Receita Federal apresenta os rendimentos carregados automaticamente. Atenção: os dados devem ser conferidos antes do envio;
4. Para optar pelo formato acima, selecione a opção “INICIAR DECLARAÇÃO A PARTIR DA DECLARAÇÃO PRÉ-PREENCHIDA” no Programa do Imposto de Renda 2026.
Por fim, ressaltamos que o servidor deve se certificar da melhor opção para sua realidade e adequá-la à sua situação tributária. Este passo a passo possui cunho auxiliar e não desobriga a leitura atenta das instruções oficiais do Fisco.
Diretoria Colegiada / Assessoria Jurídica

