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ACERTANDO AS CONTAS COM O LEÃO: Filiados devem declarar valores de precatórios e RPVs recebidos em 2023; saiba como

O SindsprevPB informa aos filiados que receberam valores em Precatórios e/ou Requisições de Pequeno Valor (RPV), no ano de 2023, que estes valores deverão ser informados na Declaração do Imposto de Renda (DIRPF) do exercício de 2024.

O prazo final para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2024 termina na próxima sexta-feira (31) e o contribuinte que não declarar estará sujeito ao pagamento de multa, que pode variar de R$ 165,74 até 20% do imposto devido.

Portanto, filiado se você recebeu algum valor referente processo judicial, seja por precatório ou RPV, até dezembro de 2023, será obrigado a declarar em seu imposto de renda, até a sexta-feira da próxima semana.

Para declarar o contribuinte deverá ter em mãos o recibo de pagamento do RPV ou Precatório. Esse recibo foi fornecido pelo banco pagador, que pode ter sido o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal; e o comprovante de saque do RPV/Precatório, onde consta o valor sacado e o recolhimento do Imposto de Renda.

O documento indicado para o preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda é o extrato fornecido pela própria instituição financeira – Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal – em que o beneficiário resgatou o seu respectivo Precatório/RPV. Nesse extrato constam o valor sacado e o recolhimento do Imposto de Renda.

É preciso declarar o valor total constante no recibo fornecido pela instituição bancária. As informações necessárias ao preenchimento se encontram nos  comprovantes de recebimento fornecidos pelo banco, bem como o número do processo.

Declaração pré-preenchida
Para quem tem uma conta no GOV.BR, o processo de entrega da declaração pode ser mais simples, a partir da declaração pré-preenchida, já que o sistema da Receita inclui os dados de cada cidadão em seus devidos campos.

A Receita Federal disponibiliza a opção de declaração pré-preenchida disponível em aplicativo, online ou programa por meio da senha Gov.br para os níveis prata ou ouro.

Nesta opção, a sua declaração já vem com alguns campos já preenchidos como por exemplo, rendimentos, deduções, dívidas, dentre outros campos. As informações são importadas pelo sistema por meio da declaração entregue no ano anterior, das declarações de terceiros e do carne-leão. Para acessar a declaração pré-preenchida via plataforma online acesse o canal com sua conta gov.br (clique aqui), clique no ano de 2024, clique em “preencher declaração” e depois escolha a opção “Pré-Preenchida”.

Pelo celular ou tablet também é possível acessar baixando o Aplicativo e acessando com sua conta gov.br (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/dirpf), escolha o ano de 2024, toque em “Preencher Declaração” e escolha a opção “Pré-Preenchida”.

Na opção do programa de computador, baixe, instale e abra o programa (clique aqui), clique em “Entrar com gov.br”, clique na aba “Nova” e iniciar declaração a partir da pré-preenchida”.

Ao optar pela declaração pré-preenchida, é importante que o contribuinte verifique se todas as informações estão corretas.

Com informações do Ministério da Fazenda e Associação Nacional A GEAP É NOSSA….

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