Quer saber como será o recesso de fim de ano dos servidores federais; confira
O governo federal publicou orientações aos órgãos e entidades integrantes da administração pública direta, autárquica e fundamental, sobre o recesso para comemoração das festas de final de ano.
A Portaria SRT/MGI Nº 5.503, que define as regras, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), na edição do dia 21 de setembro. As normas valem aos servidores públicos, empregados públicos, contratados temporários e estagiários.
O recesso compreenderá os períodos de 26 a 29 de dezembro e de 2 a 5 de janeiro. Os trabalhadores deverão se revezar nos dois períodos. Segundo o documento, o período deverá ser compensado entre 2 de outubro a 31 de maio de 2024, seguindo as regras:
- Para os agentes públicos que exercem as suas atividades presencialmente e não participam do Programa de Gestão e Desempenho (PGD), a referida compensação deverá ser realizada mediante antecipação do início da jornada diária de trabalho ou de sua postergação, respeitando-se o horário de funcionamento do órgão ou entidade; e
- Para os agentes públicos que estão participando do Programa de Gestão e Desempenho (PGD), na modalidade presencial ou teletrabalho, em regime de execução integral ou parcial, a referida compensação deverá ser realizada pelo cumprimento de todas as entregas pactuadas no plano de trabalho equivalentes às horas a serem compensadas.
Aqueles que não compensarem as horas no tempo estabelecido sofrerão desconto na remuneração. A compensação de horário é limitada a 2h diárias para servidores públicos, empregados públicos e contratados temporários, e 1h diária para os estagiários.
Os que optarem por não exercer a compensação de horas deverão manter a jornada normal de trabalho.
Com informações do Governo Federal